Atende aos requisitos da Portaria 595/13, regulamentada pelo INMETRO, que determina uma série de especificações de segurança para o registro de ponto, protegendo as informações e evitando fraudes. Inovação e agilidade no controle da força de trabalho.
• Caixa EM ABS injetada;
• O equipamento disponibiliza 2 portas USB´s externas, sendo uma porta fiscal para captura dos dados armazenados na MRP exclusiva para o Auditor-Fiscal do Trabalho e outra para recolhimento dos registros de ponto;
• Memória MRP protegida por resina, com capacidade de armazenamento para 11 milhões de registros de ponto;
• Registro do ponto através de cartões, leitor biométrico ou digitação do PIS do funcionário ou matrícula.
Capacidade de gerenciamento para até 12.000 funcionários;
Sistema de detecção que bloqueia o funcionamento do equipamento em caso de tentativa de violação;
Sistema de impressão em papel térmico com serrilha;